# Registro público: STJ — 3045241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16b7d554ac53b304a79b0efd40cf7d8a52c3da6323656ef5a7310c4cd431cebf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432950
- **Número de registro na fonte:** 202503370290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO
 CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. SÚMULA N.
 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50
 do CC é providência de caráter excepcional, admitida apenas quando
 demonstrado abuso da personalidade, evidenciado por desvio de
 finalidade ou confusão patrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a decisão que
 indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da
 personalidade jurídica por entender que não restou demonstrado
 indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem sobre
 a ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade
 jurídica é vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do
 STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 50 DO
 CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE. SÚMULA N.
 7/STJ.
 1. A desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50
 do CC é providência de caráter excepcional, admitida apenas quando
 demonstrado abuso da personalidade, evidenciado por desvio de
 finalidade ou confusão patrimonial.
 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a decisão que
 indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da
 personalidade jurídica por entender que não restou demonstrado
 indícios de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
 3. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem sobre
 a ausência de requisitos para a desconsideração da personalidade
 jurídica é vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do
 STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 16b7d554ac53b304a79b0efd40cf7d8a52c3da6323656ef5a7310c4cd431cebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Desvio de finalidade: usar o poder público para outro fim](https://wikijuridica.com.br/glossario/desvio-de-finalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um erro comum é pensar que desvio de finalidade só existe quando o agente busca vantagem própria. Não é assim: mesmo quando a intenção é atingir outro fim de interesse público, mas diferente daquele que a norma específica autorizava, o ato é igualmente viciado. Desapropriar um imóvel invocando necessidade de utilidade pública, quando o real propósito é

**Atribuição:** Rafael Toledo · Não é preciso interesse pessoal para configurar o vício

- **Âncoras documentais:** desvio, finalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 94b180100f02cc0a3f6e21f16ea6de1a7eb6287946da3ddc83089d7b972ed4ad
- **SHA-256 do registro documental:** 16b7d554ac53b304a79b0efd40cf7d8a52c3da6323656ef5a7310c4cd431cebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesvio-de-finalidade%2F)

