{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135404,"origem":"stj","sha256_origem":"1f9408ca644fce309c8f32dfc11d10d70f1db625cb1d94323e2bbce18060842f","registro_original":{"id_fonte":"1432960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3097066","numero_registro":"202504282256","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\n AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não\n conhecer do recurso especial.\n 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos\n necessários ao conhecimento e provimento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão\n agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de\n Processo Civil.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo interno é tempestivo, mas não impugnou os fundamentos da\n decisão recorrida, limitando-se a argumentação absolutamente\n genérica e resumida.\n 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do\n recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.\n  IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fdd892c44cf2c54eeab6038c53d0226cd279090dce14f1e46b104f2b5647de20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
