# Registro público: STJ — 3097066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f9408ca644fce309c8f32dfc11d10d70f1db625cb1d94323e2bbce18060842f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial.
 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos
 necessários ao conhecimento e provimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão
 agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de
 Processo Civil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo interno é tempestivo, mas não impugnou os fundamentos da
 decisão recorrida, limitando-se a argumentação absolutamente
 genérica e resumida.
 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
 recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.
  IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não
 conhecer do recurso especial.
 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos
 necessários ao conhecimento e provimento.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão
 agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de
 Processo Civil.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. O agravo interno é tempestivo, mas não impugnou os fundamentos da
 decisão recorrida, limitando-se a argumentação absolutamente
 genérica e resumida.
 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
 recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.
  IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f9408ca644fce309c8f32dfc11d10d70f1db625cb1d94323e2bbce18060842f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

