{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135408,"origem":"stj","sha256_origem":"56969213d2119fda128de8eed9c36670f9eeb0409d343cf5aee880e3f6b8dc78","registro_original":{"id_fonte":"1432971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3019411","numero_registro":"202502935424","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS DE\n ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso\n especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos\n fundamentos da decisão recorrida.\n II. Questão em discussão\n 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n apresentado pela parte agravante atende aos requisitos de\n admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica\n dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932,\n III, do CPC e pela Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada\n por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que\n a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial.\n 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n recorrida, ou a apresentação de alegações genéricas, não atende ao\n princípio da dialeticidade recursal, conforme Súmula 182/STJ.\n 5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas\n em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo,\n em razão da preclusão consumativa. 6. A jurisprudência do STJ é\n clara ao afirmar que o momento oportuno para enfrentar os\n fundamentos da decisão agravada é nas razões do agravo em recurso\n especial, não sendo possível inovar posteriormente.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0f104e817779473851b4eb147fb72d7cf0fca2a136b6d38589a5a38d957585fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"56969213d2119fda128de8eed9c36670f9eeb0409d343cf5aee880e3f6b8dc78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
