# Registro público: STJ — 160857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6555c4d9c69d0918cd57893c32baf0936be1c682fc44c0bf778b78a44c97498

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825599
- **Número de registro na fonte:** 202200474433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. REVISTA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RHC
N. 158.580/BA. NULIDADE RECONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus n.
158.580/BA, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, entendeu que
"não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de
fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e
impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira
clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no
tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,
pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de
determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação
ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard
probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC
n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a abordagem policial decorreu da atitude suspeita do
recorrente, uma vez que ele estaria em ponto já conhecido como de
traficância e, ao notar a presença da guarnição, montou em sua
bicicleta e tentou se evadir do local. Assim, diante da ausência de
indicação de elementos concretos que justificassem a busca pessoal,
de rigor o reconhecimento da indigitada nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido para anular as provas decorrentes da
busca pessoal ilegal e reconhecer a inépcia da denúncia.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. REVISTA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RHC
N. 158.580/BA. NULIDADE RECONHECIDA.
1. A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus n.
158.580/BA, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, entendeu que
"não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de
fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e
impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira
clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no
tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,
pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de
determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação
ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard
probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC
n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. No caso, a abordagem policial decorreu da atitude suspeita do
recorrente, uma vez que ele estaria em ponto já conhecido como de
traficância e, ao notar a presença da guarnição, montou em sua
bicicleta e tentou se evadir do local. Assim, diante da ausência de
indicação de elementos concretos que justificassem a busca pessoal,
de rigor o reconhecimento da indigitada nulidade.
3. Recurso parcialmente provido para anular as provas decorrentes da
busca pessoal ilegal e reconhecer a inépcia da denúncia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de
habeas corpus, julgando prejudicado o pedido de tutela provisória de
fls. 282/294, nos termos do voto da Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o(a) Adv(a)   ROBERTO PORTUGAL DE BIAZI, pela
parte RECORRENTE: CLAYVERSON NICOLAU GOMES

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b6555c4d9c69d0918cd57893c32baf0936be1c682fc44c0bf778b78a44c97498
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

