{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135442,"origem":"stj","sha256_origem":"8fd9565da3b122e17ff2ceed309ef961ba10283c261fe56bfafd7aa0c3762811","registro_original":{"id_fonte":"1433201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234703","numero_registro":"202503416320","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS\n 5, 7, 83 E 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator\n que não conheceu de recurso especial manejado em demanda\n securitária, na qual segurado sustenta falha no dever de informação\n e necessidade de notificação prévia para renovação de contrato de\n seguro não renovado em razão do não pagamento da primeira parcela do\n prêmio.\n II. Questão em discussão\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, em violação\n aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; (ii) saber se é\n possível, em recurso especial, rever a interpretação da cláusula\n contratual de notificação e o enquadramento fático-probatório\n relativos ao não pagamento da primeira parcela do prêmio de seguro,\n diante das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça; e (iii)\n saber se as razões do agravo interno observaram o art. 1.021, § 1º,\n do Código de Processo Civil, com impugnação específica e suficiente\n dos fundamentos da decisão monocrática, inclusive quanto à\n incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.\n III. Razões de decidir\n 3. Afasta-se a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de\n Processo Civil, porque o Tribunal de origem enfrentou de forma\n expressa a tese central relativa à necessidade de notificação\n prévia, com fundamentação suficiente e coerente, não se confundindo\n decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.\n 4. Constata-se que o acórdão recorrido decidiu que o não pagamento\n da primeira parcela do prêmio impede a perfectibilização do contrato\n de seguro, interpretando o instrumento contratual à luz dos arts.\n 476, 757 e 763 do Código Civil, o que atrai a incidência das Súmulas\n 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, por envolver interpretação\n de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório.\n 5. A pretensão recursal demanda revisão da conclusão de que a\n renovação do seguro não se concretizou por ausência de pagamento da\n primeira parcela, bem como revaloração das provas sobre a praxe de\n renovação e as tentativas de débito e contato, providência\n incompatível com o recurso especial, à luz da Súmula 7 do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 6. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência consolidada do\n Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o não pagamento da\n primeira parcela do prêmio obsta o aperfeiçoamento do contrato de\n seguro e afasta a necessidade de notificação prévia para\n constituição em mora do segurado, por se tratar de hipótese de não\n formação do vínculo contratual, e não de suspensão ou resolução de\n contrato vigente, o que atrai a incidência da Súmula 83 do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 7. O art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, combinado com\n a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, autoriza o relator a\n decidir monocraticamente recurso inadmissível ou quando houver\n entendimento jurisprudencial dominante, impondo ao agravante, nos\n termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o ônus de\n impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.\n 8. As razões do agravo interno limitam-se a afirmar genericamente o\n preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a pretensão de\n provimento do recurso, sem impugnar de forma específica e robusta os\n fundamentos da decisão monocrática relativos à incidência das\n Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e à\n inadmissibilidade do reexame de fatos e cláusulas contratuais, em\n afronta ao art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.\n 9. Diante da ausência de impugnação específica, aplica-se a\n orientação consolidada segundo a qual a inobservância do princípio\n da dialeticidade justifica o não conhecimento do agravo interno\n (Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça), mantendo-se incólume a\n decisão monocrática, inclusive quanto à verba honorária.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"29b31c707ba99348898dfd5b308df460311dc4ba78eb9d6241a168966048f1db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8fd9565da3b122e17ff2ceed309ef961ba10283c261fe56bfafd7aa0c3762811","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
