{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135452,"origem":"stj","sha256_origem":"1ef7c829cbb1bad268e92ff12c8996dde02f0a17dc54d5d0bfe7e84454ee56dd","registro_original":{"id_fonte":"1433311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3111473","numero_registro":"202504568022","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão\n monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não\n conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos de inadmissibilidade então aplicados\n (Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ), sustentando a agravante que\n estariam presentes os requisitos para o conhecimento e provimento do\n recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não\n conhecimento do agravo interno e, se conhecido, pelo seu não\n provimento.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial que não impugna, de forma específica, concreta e\n pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial pode ser conhecido.\n III. Razões de decidir\n 3. O agravo interno foi interposto tempestivamente, à luz do art.\n 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, mas os argumentos\n recursais não infirmaram os fundamentos fáticos e jurídicos da\n decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso\n especial.\n 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo\n único, voltado exclusivamente à apreciação dos pressupostos de\n admissibilidade, razão pela qual a parte agravante deve impugnar\n todos os fundamentos ali utilizados, nos termos do art. 932, III, do\n CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do\n Superior Tribunal de Justiça.\n 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de\n impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos\n da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou centradas\n apenas no mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por\n analogia, da Súmula 182/STJ.\n 6. No caso concreto, o agravo em recurso especial não impugnou, de\n modo específico e suficiente, os óbices de admissibilidade aplicados\n (inclusive Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ), limitando-se a afirmar\n genericamente a existência de impugnação, sem indicar quais trechos\n do recurso seriam aptos a superar cada fundamento da decisão de\n inadmissibilidade.\n 7. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão que inadmitiu o recurso especial, e ausentes fatos novos ou\n elementos capazes de infirmar a decisão monocrática, impõe-se a\n manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial, com\n base no art. 932, III, do CPC, no art. 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ e na Súmula 182/STJ.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a737216e54d0c0c5668d3c9eff158d0a1149a7e1832687ceefdb236d092bc9c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ef7c829cbb1bad268e92ff12c8996dde02f0a17dc54d5d0bfe7e84454ee56dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
