{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135462,"origem":"stj","sha256_origem":"00155b7dd79f764e6ddfba0f24d358c414e45fbb7d24ae1302719d7f65d4d175","registro_original":{"id_fonte":"1433462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3176851","numero_registro":"202600540404","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. ATO\n COOPERATIVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade e o cabimento do provimento do recurso, ao passo que\n a parte agravada pugna pela manutenção da decisão e o Ministério\n Público Federal deixa de se manifestar.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial, de modo a afastar o óbice do art. 932, III, do CPC\n e da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil impõe ao\n agravante o ônus de impugnar específica e integralmente os\n fundamentos da decisão agravada, mediante razões dirigidas à\n totalidade dos argumentos nela expendidos, sob pena de incidência,\n por analogia, da Súmula 182/STJ.\n 4. Conforme orientação firmada na Corte Especial, a decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial constitui um único\n dispositivo, o que exige do agravante a impugnação de todos os\n fundamentos adotados na origem, inclusive aquele que estende a\n aplicação da Súmula 83/STJ aos recursos especiais fundados na alínea\n \"a\" do art. 105, III, da Constituição Federal.\n 5. No caso concreto, o agravo em recurso especial não impugnou, de\n maneira efetiva e detida, o fundamento relativo à aplicação da\n Súmula 83/STJ, nem demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes\n indicados ou trouxe fatos novos aptos a afastar os óbices de\n admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas quanto ao\n cabimento do recurso.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"911c27244000d3c3e255b991263b41cb3fcf5fd4631facbb64ae6a95b6fdbea5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"00155b7dd79f764e6ddfba0f24d358c414e45fbb7d24ae1302719d7f65d4d175","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
