{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13548,"origem":"stj","sha256_origem":"67d5fb9d9634c045afd51ba334107eb257ca0e7836f1e7b2754dfd6889f7a2d4","registro_original":{"id_fonte":"000825659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"755797","numero_registro":"202202148260","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Além da subsunção formal da conduta humana a um tipo penal, deve\nhaver uma aplicação seletiva, subsidiária e fragmentária do Direito\nPenal, para aferir se houve ofensividade relevante aos valores tidos\ncomo indispensáveis à ordem social.\n2. A constatação de que o réu possui dez condenações transitadas em\njulgado, a maioria por furto, aliada às notícias de que ele vinha\npraticando furtos contra o mesmo estabelecimento há alguns dias, bem\ncomo de que estava em livramento condicional à época dos fatos\nconstituem fundamentos válidos, nos termos da jurisprudência desta\nCorte Superior, para obstar a incidência do princípio da bagatela.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e26e60023ca5bed1a2c311c531fbfdb740c1a22d3067e7d2b80ee7229d73c06a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
