# Registro público: STJ — 2239945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135481/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135481.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28d184d600cabed7e3552837c81e22bbbaaccb213b5004d81cb9fd5a09f61b7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA.
 NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO
 RECURSO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reparação de danos morais c/c compensação de danos
 morais, em virtude de vícios construtivos em imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer
 recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa
 prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da
 justiça gratuita que farão o pagamento ao final.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA.
 NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO
 RECURSO. AUSÊNCIA.
 1. Ação de reparação de danos morais c/c compensação de danos
 morais, em virtude de vícios construtivos em imóvel.
 2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer
 recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa
 prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da
 justiça gratuita que farão o pagamento ao final.
 3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
