{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135489,"origem":"stj","sha256_origem":"eb135a858e9ef5307e8b1546b2e343e54b457425326ac1c2212fab45eb90e5a0","registro_original":{"id_fonte":"1434153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132750","numero_registro":"202401042278","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS\n NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão do Ministro Marco\n Aurélio Bellizze, que, em recurso especial, reconheceu a\n possibilidade de atribuição do ônus probatório quanto à\n integralização das cotas sociais ao sócio retirante e determinou a\n consideração do percentual de participação societária de 0,4712%\n previsto na quarta alteração contratual registrada. A parte\n embargante sustentou a existência de vícios previstos no art. 1.022\n do CPC/2015, notadamente omissão, obscuridade e contradição. A parte\n embargada, intimada, pugnou pela rejeição dos embargos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão\n embargada padece dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição,\n nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, de modo a justificar a\n oposição dos embargos de declaração.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração, enquanto recurso de natureza\n integrativa e aclaratória, destinam-se à correção de omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material da decisão, não se\n prestando à rediscussão do mérito, salvo em hipóteses legais\n expressas.\n 4. A decisão embargada analisou fundamentadamente todas as alegações\n relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando, de modo\n expresso, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto\n ao termo inicial e à taxa dos juros moratórios e à exigência de\n prova de fato negativo.\n 5. A suposta omissão não se configura quando a decisão aprecia\n adequadamente as questões levantadas, ainda que contrariamente aos\n interesses da parte, observando o dever de fundamentação previsto no\n art. 93, IX, da CF/1988.\n 6. O vício apontado, relativo à existência de omissão quanto à data\n do termo inicial e à taxa dos juros moratórios, constituem, em\n verdade, tentativa de rediscussão da matéria.\n IV. Embargos rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c826095f20374f04f42698caf761b5bce5dcf74828e656a04b15898736ad91b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
