# Registro público: STJ — 756412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b3afe830d3970beb13be387a3e6de07e1f197e8299ef6ed6a85e04d55e480c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 quando verificado que as instâncias de origem ?
dentro do seu livre convencimento motivado ? apontaram elementos
concretos dos autos, notadamente a elevada quantidade de drogas
apreendidas (31 tijolos, pesando 36.038,02 g), bem como o fato de o
acusado ter admitido que transportava a substância junto com
terceiro, para um bairro com "muito tráfico de entorpecente", que
evidenciam a dedicação do acusado a atividades criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem justificou a manutenção do regime inicial mais
gravoso com base nas peculiaridades do caso concreto ? notadamente
na quantidade de droga apreendida ? o que, de fato, justifica a
imposição de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão
da reprimenda aplicada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há como aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 quando verificado que as instâncias de origem ?
dentro do seu livre convencimento motivado ? apontaram elementos
concretos dos autos, notadamente a elevada quantidade de drogas
apreendidas (31 tijolos, pesando 36.038,02 g), bem como o fato de o
acusado ter admitido que transportava a substância junto com
terceiro, para um bairro com "muito tráfico de entorpecente", que
evidenciam a dedicação do acusado a atividades criminosas.
2. A Corte de origem justificou a manutenção do regime inicial mais
gravoso com base nas peculiaridades do caso concreto ? notadamente
na quantidade de droga apreendida ? o que, de fato, justifica a
imposição de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão
da reprimenda aplicada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2b3afe830d3970beb13be387a3e6de07e1f197e8299ef6ed6a85e04d55e480c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

