{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135498,"origem":"stj","sha256_origem":"530f7002fb6720832b7aba9c3fdb7190ff59a864e156dfa4155cdd9bf79e1f31","registro_original":{"id_fonte":"1434395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2989166","numero_registro":"202502567706","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. DECISÃO QUE\n INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DE\n DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\n PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO\n NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n INADMISSIBILIDADE.\n 1. Ação de compensação por danos morais em razão de degradação\n ambiental, no bojo da qual foi proferida decisão indeferindo o\n pedido de inversão do ônus da prova.\n 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\n violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo\n que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no\n art. 105, III, \"a\" da CF/88.\n 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\n de declaração.\n 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\n como violados, não obstante a interposição de embargos de\n declaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n 5. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\n quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\n apreciação do recurso especial.\n 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n 7. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"187be713e03a5647daef79fda028ca7a25a8e55a783a218a6a442226815a1c2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"530f7002fb6720832b7aba9c3fdb7190ff59a864e156dfa4155cdd9bf79e1f31","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
