{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135504,"origem":"stj","sha256_origem":"a1a52fd68d84a6917812ae29fe6a0871082a5fbf9dd9bd122bd4cdf751494f07","registro_original":{"id_fonte":"1434432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3138263","numero_registro":"202505040228","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO ANULATÓRIA C/C COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE\n FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.\n REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.\n INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO\n CONVENCIMENTO MOTIVADO.\n 1. Ação anulatória c/c cobrança.\n 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\n fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há negativa de\n prestação jurisdicional.\n 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em\n recurso especial são inadmissíveis.\n 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como\n destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da\n livre apreciação e do livre convencimento motivado, decidir pelo\n indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento\n de defesa. Precedentes.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fae9e0d1555bdb6531604bc650d8081911aefbc2f9ecc1ca9fdfa1d0fb7cf948","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
