# Registro público: STJ — 2252173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb62263b82c84d93cec72ff68b9eef62aa1ead397dd8f4b62e6e638ff848bce1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434501
- **Número de registro na fonte:** 202505061345
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
 recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das
 determinações de emenda da petição inicial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso
 especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à
 legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e
 comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva.

### III. Razões de decidir

3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias
 acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da
 necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame
 do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em
 recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
 ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
 REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
 AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
 recurso especial em controvérsia relativa a descumprimento das
 determinações de emenda da petição inicial.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão é analisar se é possível, em recurso
 especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à
 legitimidade da exigência judicial de confirmação de mandato e
 comprovação de residência diante de indícios de litigância abusiva.
 III. Razões de decidir
 3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias
 acerca da existência de indícios de litigância abusiva e da
 necessidade de apresentação de documentos adicionais exige reexame
 do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em
 recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
 IV. Dispositivo
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2252173 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fb62263b82c84d93cec72ff68b9eef62aa1ead397dd8f4b62e6e638ff848bce1
- **SHA-256 do comentário:** 5abdd6c4fe4aeb173e094048ab956717f63791532d13997b8b2cf3bc742e429f
