# Registro público: STJ — 3020095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2d2d4c202c76baa8d6b87e8236cb14d094150dbf2b5101534ed0439b57424c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434521
- **Número de registro na fonte:** 202503059950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
 DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de
 prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a
 matéria, conforme previsão da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos
 de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo
 nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC. STJ,
 precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre o
 sinistro, a responsabilidade objetiva, ausência de causa excludente
 e quantum indenizatório demanda a revisão de fatos e provas,
 providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
 agravada.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
 DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 211/STJ.
 1. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de
 prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a
 matéria, conforme previsão da Súmula n. 211/STJ.
 2. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos
 de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo
 nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC. STJ,
 precedentes.
 3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre o
 sinistro, a responsabilidade objetiva, ausência de causa excludente
 e quantum indenizatório demanda a revisão de fatos e provas,
 providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.
 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
 agravada.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c2d2d4c202c76baa8d6b87e8236cb14d094150dbf2b5101534ed0439b57424c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

