{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135529,"origem":"stj","sha256_origem":"2bedf31586b2a5ddae8ca865f3de62bf12c46e8b19f02395f47615335a89936b","registro_original":{"id_fonte":"1434877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3010531","numero_registro":"202502967875","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA\n 182/STJ.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto pela recorrente contra\n decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,\n por ausência de impugnação específica e fundamentada dos óbices\n apontados no juízo negativo de admissibilidade.\n 2. Fato relevante. O recurso especial, fundado no art. 105, III, \"a\"\n e \"c\", da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do\n Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em embargos à\n execução fundada em contrato de compra e venda de safra (título\n extrajudicial), no qual se discutiram nulidade da sentença,\n exequibilidade de cláusulas contratuais (multas e diferença de preço\n de mercado), teoria da imprevisão, abusividade de cláusulas e\n repartição de encargos processuais.\n 3. Decisão de admissibilidade e insurgência. Na origem, o recurso\n especial teve seguimento obstado, entre outros fundamentos, por\n deficiência de fundamentação quanto à alegada violação de\n dispositivos legais, necessidade de reexame do acervo\n fático-probatório (Súmula 7/STJ) e ausência de demonstração adequada\n do dissídio jurisprudencial. Ao examinar o agravo em recurso\n especial, a relatoria concluiu que a agravante não impugnou, de modo\n concreto e pormenorizado, todos esses fundamentos, deixando de\n atacar, em especial, a incidência da Súmula 7/STJ e a alegada\n negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual o agravo em\n recurso especial não foi conhecido. No agravo interno, a agravante\n sustenta ter havido impugnação específica, a inexistência de\n necessidade de revolvimento de fatos e provas, a extrapolação, pelo\n Tribunal de origem, dos limites do juízo de admissibilidade e a\n indevida majoração de honorários recursais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso\n especial cumpriu o ônus de impugnar, de forma direta, concreta e\n pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à deficiência de\n fundamentação, à alegada negativa de prestação jurisdicional, à\n incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de demonstração do dissídio\n jurisprudencial, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ;  e\n (ii) saber se o Tribunal de origem teria extrapolado os limites do\n juízo de admissibilidade ao apreciar a existência de violação à\n legislação federal e a incidência de óbices sumulares, bem como se\n seria possível afastar a aplicação da Súmula 7/STJ ao argumento de\n que a controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O agravo em recurso especial possui finalidade estrita de\n infirmar, de modo direto, concreto e pormenorizado, os fundamentos\n da decisão que negou seguimento ao recurso especial, sendo\n insuficiente a mera reprodução das razões do apelo nobre ou\n alegações genéricas de inaplicabilidade de óbices sumulares, em\n atenção ao princípio da dialeticidade recursal.\n 6. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos\n autônomos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à\n alegada negativa de prestação jurisdicional, à incidência da Súmula\n 7/STJ e à insuficiência da demonstração do dissídio jurisprudencial,\n atrai o óbice da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do\n agravo em recurso especial.\n 7. No caso concreto, a agravante limitou-se a reiterar, de forma\n genérica, as teses do recurso especial e a afirmar a natureza\n jurídica da controvérsia e a inexistência de necessidade de\n revolvimento fático-probatório, sem demonstrar, de maneira\n analítica, o desacerto do fundamento segundo o qual a apreciação das\n alegações esbarraria na Súmula 7/STJ.\n 8. Compete ao Tribunal de origem, no exercício do juízo de\n admissibilidade do recurso especial, verificar a presença dos\n pressupostos específicos do apelo excepcional, inclusive a adequada\n fundamentação recursal, a suficiência da demonstração da violação à\n legislação federal e a incidência de óbices sumulares, inexistindo\n usurpação de competência desta Corte Superior quando assim procede.\n 9. Inexistindo, no agravo interno, elemento novo ou fundamento\n jurídico idôneo a afastar os óbices já identificados na decisão\n monocrática, mantém-se íntegra a conclusão de não conhecimento do\n agravo em recurso especial, permanecendo hígida a majoração dos\n honorários recursais anteriormente fixada.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2841cf273c244c2b242e6f22647a100bd9ab944261a1af1f88c291fb4ef53cbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2bedf31586b2a5ddae8ca865f3de62bf12c46e8b19f02395f47615335a89936b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
