{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135533,"origem":"stj","sha256_origem":"26adda25ae7a5374caa4e67ab13f3d872d231d57f16215322ab8fdfbbf00cb5e","registro_original":{"id_fonte":"1434917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940152","numero_registro":"202501794963","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. AGRAVO\n DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.\n DESPROVIMENTO.\n 1. Controvérsia acerca do cabimento de agravo de instrumento contra\n decisão interlocutória que defere a produção de prova pericial\n contábil, sob a ótica da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC\n (Tema 988/STJ).\n 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,\n concluiu que a matéria recorrida não acarreta prejuízo imediato e\n poderá aguardar rediscussão futura em eventual apelação, afastando a\n urgência objetiva.\n 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da\n conclusão do Tribunal de origem quanto à suposta inutilidade\n procedimental da prova contábil diante de laudo grafotécnico prévio,\n por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.\n 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a\n decisão interlocutória que defere a produção de prova não ostenta o\n caráter de urgência exigido para a mitigação do rol do art. 1.015 do\n CPC, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"722f0fdb26da99d537f766dd0e7fca61e7197218149dc1c0c184259ab862619e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26adda25ae7a5374caa4e67ab13f3d872d231d57f16215322ab8fdfbbf00cb5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
