{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135534,"origem":"stj","sha256_origem":"b5aff7ef19a4c4d97ac0ca848f61dc1dde0a48c98751641d8777f92f4bef9f21","registro_original":{"id_fonte":"1434921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030098","numero_registro":"202503243539","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO.\n RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\n PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.\n SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUCUMBÊNCIA. SÚMULA\n 7 DO STJ.\n Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo\n Civil se o Tribunal de origem julga integralmente a lide e\n fundamenta adequadamente sua decisão, resolvendo a controvérsia com\n a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, sem padecer\n de qualquer omissão, contradição ou obscuridade.\n O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, à luz\n da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, o prazo\n prescricional para a pretensão indenizatória decorrente de ilícito\n civil inicia-se no momento em que o titular do direito subjetivo\n violado toma ciência inequívoca do dano e de sua respectiva autoria.\n Incidência da Súmula 83/STJ.\n A alteração das premissas fáticas firmadas na origem - notadamente\n quanto à data em que efetivamente ocorreu a ciência do dano para\n afastar a prescrição, à comprovação da prática de ato ilícito pelo\n advogado por meio de apropriação indébita e à configuração dos\n prejuízos suportados pela parte lesada - demanda o inarredável\n reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em\n recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. O mesmo óbice impede a\n revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, não cabendo falar em\n mera revaloração jurídica quando o que se pretende é o nítido\n revolvimento da prova.\n Hipótese de desprovimento do agravo interno, mantendo-se incólume a\n decisão monocrática que não conheceu do apelo nobre por conta dos\n óbices processuais evidenciados.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f82c3c6aacc5d2b39575806777ac45698e011ec799233e079d48da62072bb6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b5aff7ef19a4c4d97ac0ca848f61dc1dde0a48c98751641d8777f92f4bef9f21","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
