{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135536,"origem":"stj","sha256_origem":"55266f64f13ea20a44138958958ef8201f17b7c18f4fa0a0becb1330ee507269","registro_original":{"id_fonte":"1434934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3094026","numero_registro":"202504270140","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. BASE DE\n CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTEIO DE\n TRATAMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO ECONOMICAMENTE AFERIDA.\n 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.\n 2. A jurisprudência do STJ orienta que a fixação dos honorários deve\n seguir a seguinte ordem de preferência: \"(I) primeiro, quando\n houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o\n montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo\n condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes\n bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo\n vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o\n proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art.\n 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em\n que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o\n valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por\n apreciação equitativa (art. 85, § 8º)\" (REsp 1.746.072/PR, Segunda\n Seção, DJe 29/3/2019).\n 3. \"A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento\n médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser\n economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da\n cobertura indevidamente negada.\" (EAREsp n. 198.124/RS, relator\n Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em\n 27/4/2022, DJe de 11/5/2022).\n 4.Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5433de0b2c0e3abf21bb1e12d691c2166e33d88c52f7fca9a64511ca907f3a5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"55266f64f13ea20a44138958958ef8201f17b7c18f4fa0a0becb1330ee507269","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
