{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135538,"origem":"stj","sha256_origem":"83cfbe85badca186674ba65a3803d3be047bef06adf37a0447cb4b941bd0cbd4","registro_original":{"id_fonte":"1435867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210081","numero_registro":"202501473480","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXPEDIÇÃO DE\n OFÍCIOS. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. PENHORA. TEMA 1230/STJ.\n INAPLICABILIDADE. IRRISORIEDADE QUE NÃO É HIPÓTESE DE\n IMPENHORABILIDADE.\n I. Hipótese em exame\n 1. Ação de execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o\n presente recurso especial, interposto em 21/2/2025 e concluso ao\n gabinete em 22/10/2025.\n II. Questão em discussão\n 2. O propósito recursal consiste em decidir se a expedição de\n ofícios, para verificar a existência de verbas de natureza salarial\n a serem eventualmente penhoradas, pode ser indeferida, em razão da\n presumida irrisoriedade do valor, em comparação com o total\n executado.\n III. Razões de decidir\n 3. O art. 833, §2º, CPC, prevê exceções à impenhorabilidade das\n verbas salariais, que \"não se aplica à hipótese de penhora para\n pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem,\n bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)\n salários-mínimos mensais\".\n 4. O Tema 1230/STJ definirá o \"alcance da exceção prevista no § 2º\n do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba\n de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo,\n para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive\n quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50)\n salários-mínimos\".\n 5. O art. 836, caput, CPC, prevê que \"não se levará a efeito a\n penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens\n encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da\n execução\". Trata-se do princípio da adequação da penhora, que deve\n apresentar utilidade prática para a execução.\n 6. Por outro lado, \"não sendo 'evidente', conforme estipula o art.\n 836, caput, a absorção do produto da venda dos bens pelas despesas\n do próprio processo executivo, e mesmo projetando-se pequena a\n satisfação do crédito com os bens cogitados, efetivar-se-á a\n penhora\". Doutrina.\n 7. O valor irrisório do bem objeto de penhora, frente ao valor da\n dívida executada, não é hipótese legal de impenhorabilidade.\n Precedentes.\n 8. No recurso sob julgamento, (i) não discute a penhora em si, pois\n o processo está em fase anterior: a mera expedição de ofício para\n verificar a existência de verbas de natureza salarial, sendo\n inaplicável a determinação de suspensão do Tema 1230/STJ; (ii) a\n presunção de irrisoriedade das verbas de natureza salarial não\n impede expedição de ofício para verificar sua existência.\n IV. Dispositivo\n 9. Recurso especial conhecido e provido, para deferir a expedição de\n ofícios requerida pelo recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art836","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art838","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art839"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00833 INC:00004 PAR:00002 ART:00836 ART:00838\n         ART:00839"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA - VALOR IRRISÓRIO DO BEM - IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1914793>>-RS,\n          <<AgInt no REsp 2134554>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 1229408>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99d7b8cc1b4697da1516e01a6f54163647a5b062828d995e7e48dd61ab4aec33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83cfbe85badca186674ba65a3803d3be047bef06adf37a0447cb4b941bd0cbd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
