# Registro público: STJ — 2264506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 390d2e14ecb664123cdf8308ea6a72e25dabbe22ec6858df270c6c2c333deae6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435879
- **Número de registro na fonte:** 202501667720
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BANCO DE IMAGENS. VEICULAÇÃO DE IMAGEM.
 AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DO AUTOR A ORGANIZAÇÃO
 CRIMINOSA. DANO MORAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no
 tocante à caracterização dano moral e à sua correta quantificação
 demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é
 inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recursos especiais de ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR e de G&S
 IMAGENS DO BRASIL LTDA. não conhecidos.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BANCO DE IMAGENS. VEICULAÇÃO DE IMAGEM.
 AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DO AUTOR A ORGANIZAÇÃO
 CRIMINOSA. DANO MORAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE.
 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na  medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no
 tocante à caracterização dano moral e à sua correta quantificação
 demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é
 inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
 3. Recursos especiais de ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR e de G&S
 IMAGENS DO BRASIL LTDA. não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO
 À PRETENSÃO DA PARTE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,
          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2264506 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 390d2e14ecb664123cdf8308ea6a72e25dabbe22ec6858df270c6c2c333deae6
- **SHA-256 do comentário:** c7c13e7741cb769707f3ec1d1bfd08b40bfc5825620e1473acf6c16bbf699fc0
