# Registro público: STJ — 2264507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c695aa8a18c31f85bad3f92a07ac167b5227a45a65fa5b810e71e6bcbdd19e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 PUBLICAÇÃO DE CRÔNICA NA IMPRENSA. VIOLAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM.
 EXCESSO. ILÍCITO CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A publicação de crônica em jornal pode ocasionar a ocorrência de
 dano moral, caso seu conteúdo exceda os limites da liberdade de
 imprensa.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do  entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
 demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é
 inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial de ALDO SILVA NETO E OUTROS conhecido
 parcialmente e não provido, e recurso especial de MARIA ELIZA AYRES
 FERREIRA não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 PUBLICAÇÃO DE CRÔNICA NA IMPRENSA. VIOLAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM.
 EXCESSO. ILÍCITO CONFIGURADO.
 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
 de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
 debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
 motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
 legislação processual.
 2. A publicação de crônica em jornal pode ocasionar a ocorrência de
 dano moral, caso seu conteúdo exceda os limites da liberdade de
 imprensa.
 3. A revisão do  entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
 demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é
 inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
 4. Recurso especial de ALDO SILVA NETO E OUTROS conhecido
 parcialmente e não provido, e recurso especial de MARIA ELIZA AYRES
 FERREIRA não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO - SÚMULA 7/STJ)
    STJ - <<AREsp 3083324>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
