{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135547,"origem":"stj","sha256_origem":"4e818de02ccea5da4707ba3b3c26f7169ffbbf84a1e7d4ca6dbc46c579baef11","registro_original":{"id_fonte":"1435882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257984","numero_registro":"202600477027","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.\n SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO À\n INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.\n 1. Ação de cobrança de indenização securitária (seguro de vida).\n 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos\n recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de\n embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n 3. A embriaguez, por si só, não exime o segurador do pagamento de\n indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária\n a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez\n influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Precedentes.\n 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000211","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - PROVA - AGRAVAMENTO DO RISCO - INFLUÊNCIA DECISIVA NO SINISTRO)\n    STJ - <<REsp 2054074>>-RS, <<AgInt no REsp 2054186>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 1971197>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2282051>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c327d7ee37ee0f0f34a7e11305baf7351ac0448d2ea477a36cf4807600b82546","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e818de02ccea5da4707ba3b3c26f7169ffbbf84a1e7d4ca6dbc46c579baef11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
