{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135555,"origem":"stj","sha256_origem":"d37b42af4c45d4c04131d032a8cb3d4dfda9798ba8505d23bc13ab6d06afc9bb","registro_original":{"id_fonte":"1435891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2264989","numero_registro":"202600910510","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\n COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO.\n AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS\n MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.\n 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.\n 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\n como violados impede o conhecimento do recurso especial.\n 3. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,\n em 8/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em\n regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou\n provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do\n plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu\n ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia\n especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro\n autista (TEA).\n 4. A cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo\n profissional responsável para tratamento de transtornos globais do\n desenvolvimento é obrigatória, à luz das RN-ANS 539/2022 e 541/2022,\n que reforçam a integralidade do tratamento multidisciplinar para\n TEA. A esse propósito: AREsp n. 2.890.364/RO, Terceira Turma, DJEN\n de 20/3/2026.\n 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\n reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo\n equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no\n que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e\n hidroterapia. Nesse sentido: REsp n. 2.224.506/SP, Terceira Turma,\n DJEN de 17/10/2025; REsp n. 2.174.157/RN, Terceira Turma, DJEN de\n 12/12/2025; AgInt no REsp n. 1.979.022/SP, Quarta Turma, DJe de\n 30/11/2023.\n 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\n analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\n idênticas.\n 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n ","LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)\n "],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)\n    STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n (PLANO DE SAÚDE - PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA)\n    STJ - <<AREsp 2890364>>-RO\n (PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - EQUOTERAPIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA)\n    STJ - <<REsp 2224506>>-SP, <<REsp 2174157>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f0b498157bae40a261ebf39b3763bd2770a652d70f96b86ebdfd793653c79187","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d37b42af4c45d4c04131d032a8cb3d4dfda9798ba8505d23bc13ab6d06afc9bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
