{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135559,"origem":"stj","sha256_origem":"d32d5a1740e5d4a9759c02700d2a60c37d9ad0ccdf5b29d5063d28a9a16df8af","registro_original":{"id_fonte":"1435895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2265477","numero_registro":"202601117233","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE\n INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.\n APÓLICE NÃO RENOVADA POR PARTE DA SEGURADORA. LEGALIDADE. REAJUSTE\n DE MENSALIDADE POR CRITÉRIOS DE FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.\n AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, EM TESE.\n 1. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação\n automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes\n não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte.\n Precedentes.\n 2. Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante\n de seguro de vida que visa a declaração de abusividade de cláusula\n de reajuste decorrente de mudança de faixa etária, na forma do art.\n 206, § 1º, \"b\", do Código Civil, sendo que o transcurso\n prescricional possui efeito apenas sobre as parcelas anteriores a 1\n (um) ano do ajuizamento da demanda, não atingindo o fundo do\n direito. Precedentes.\n 3. A cláusula de reajuste do prêmio estipulada em contrato de seguro\n de vida não configura, em tese, abusividade, não se aplicando, por\n analogia, o art. 15 da Lei nº 9.656/1998, ressalvadas as hipótese em\n que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação\n do \"desvio de risco\" dos\n segurados idosos. Precedentes.\n 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1","urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art15_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00206 PAR:00001 LET:B","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE\n         ART:00015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000568","LEG:FED LEI:010741 ANO:2003\n *****  EIDO-2003    ESTATUTO DO IDOSO\n         ART:00015 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - LEGALIDADE - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO)\n    STJ - <<EREsp 1372785>>-SP, <<AgInt no REsp 1874281>>-RN\n (SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ANUAL - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADADE DE CLÁUSULA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1705026>>-RS\n (SEGURO DE VIDA EM GRUPO - REAJUSTE DO PRÊMIO - ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA)\n    STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2104027>>-SP,\n          <<REsp 1769111>>-RS, <<REsp 1816750>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"71f25c80e2131701f83370f855fde4e443cd7d3c54cd2ad98d1f9cce6f7e113e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d32d5a1740e5d4a9759c02700d2a60c37d9ad0ccdf5b29d5063d28a9a16df8af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
