# Registro público: STJ — 2265477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d32d5a1740e5d4a9759c02700d2a60c37d9ad0ccdf5b29d5063d28a9a16df8af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435895
- **Número de registro na fonte:** 202601117233
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE
 INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
 APÓLICE NÃO RENOVADA POR PARTE DA SEGURADORA. LEGALIDADE. REAJUSTE
 DE MENSALIDADE POR CRITÉRIOS DE FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.
 AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, EM TESE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação
 automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes
 não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte.
 Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante
 de seguro de vida que visa a declaração de abusividade de cláusula
 de reajuste decorrente de mudança de faixa etária, na forma do art.
 206, § 1º, "b", do Código Civil, sendo que o transcurso
 prescricional possui efeito apenas sobre as parcelas anteriores a 1
 (um) ano do ajuizamento da demanda, não atingindo o fundo do
 direito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A cláusula de reajuste do prêmio estipulada em contrato de seguro
 de vida não configura, em tese, abusividade, não se aplicando, por
 analogia, o art. 15 da Lei nº 9.656/1998, ressalvadas as hipótese em
 que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação
 do "desvio de risco" dos
 segurados idosos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE
 INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
 APÓLICE NÃO RENOVADA POR PARTE DA SEGURADORA. LEGALIDADE. REAJUSTE
 DE MENSALIDADE POR CRITÉRIOS DE FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.
 AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, EM TESE.
 1. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação
 automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes
 não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte.
 Precedentes.
 2. Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante
 de seguro de vida que visa a declaração de abusividade de cláusula
 de reajuste decorrente de mudança de faixa etária, na forma do art.
 206, § 1º, "b", do Código Civil, sendo que o transcurso
 prescricional possui efeito apenas sobre as parcelas anteriores a 1
 (um) ano do ajuizamento da demanda, não atingindo o fundo do
 direito. Precedentes.
 3. A cláusula de reajuste do prêmio estipulada em contrato de seguro
 de vida não configura, em tese, abusividade, não se aplicando, por
 analogia, o art. 15 da Lei nº 9.656/1998, ressalvadas as hipótese em
 que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação
 do "desvio de risco" dos
 segurados idosos. Precedentes.
 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art15_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - LEGALIDADE - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO)
    STJ - <<EREsp 1372785>>-SP, <<AgInt no REsp 1874281>>-RN
 (SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ANUAL - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADADE DE CLÁUSULA)
    STJ - <<AgInt no REsp 1705026>>-RS
 (SEGURO DE VIDA EM GRUPO - REAJUSTE DO PRÊMIO - ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA)
    STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2104027>>-SP,
          <<REsp 1769111>>-RS, <<REsp 1816750>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00206 PAR:00001 LET:B
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
 *****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
         ART:00015
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000568
- LEG:FED LEI:010741 ANO:2003
 *****  EIDO-2003    ESTATUTO DO IDOSO
         ART:00015 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art15_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-10-01%3B10741%21art15_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2081026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101914/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art15_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1777158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51538/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art15_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1939839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.265.477 do STJ: seguro de vida em grupo e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265477/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte. Precedentes. 2. Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante de seguro de vida que visa a declaração de abusividade de cláusula de reajuste decorrente de mudança de faixa etária, na forma do art. 206, § 1º, "b", do Código Civil, sendo que o transcurso prescricional possui efeito apenas sobre as parcelas anteriores a 1 (um) ano do ajuizamento da demanda, não atingindo o fundo do direito. Precedentes. 3. A cláusula de reajuste do prêmio estipulada em contrato de seguro de vida não configura, em tese, abusividade, não se aplicando, por analogia, o art. 15 da Lei nº 9.656/1998, ressalvadas as hipótese em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do "desvio de risco" dos segurados idosos. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1435895, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.477, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** anua, grupo, prescricao, seguro, vida
- **SHA-256 do HTML autoral:** 06e300b7426c48a8676d87c8902c75d362ed503119205002dfac83bd069f9b73
- **SHA-256 do registro documental:** d32d5a1740e5d4a9759c02700d2a60c37d9ad0ccdf5b29d5063d28a9a16df8af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265477%2F)

### [Artigo 15 da Lei 9.656: reajuste por faixa etária](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-15/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 15 autoriza a variação das mensalidades em razão da mudança de faixa etária, desde que as faixas e os percentuais estejam expressamente previstos no contrato. Aumento surpresa, sem cláusula clara, não encontra respaldo na lei.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O reajuste por faixa etária só vale se estiver previsto no contrato

- **Âncoras documentais:** etaria, faixa, reajuste
- **SHA-256 do HTML autoral:** a3e21121e7821eefdb621a8ccd7dc07e43b50783d7631e1744bc2571481e89de
- **SHA-256 do registro documental:** d32d5a1740e5d4a9759c02700d2a60c37d9ad0ccdf5b29d5063d28a9a16df8af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-15%2F)

### [REsp 1.678.432 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1678432/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O seguro de vida é um tipo de seguro de pessoas com cobertura de riscos cujo objetivo é garantir indenização a segurado ou a seus beneficiários nos termos das condições e garantias contratualmente estabelecidas. 3. A cobertura por sobrevivência oferecida em seguros de vida é estruturada sob regime financeiro de capitalização e tem por finalidade o pagamento do capital segurado, de uma única vez ou em forma de renda, após atingido o período de diferimento previsto no contrato. 4. O plano dotal, que pode ser puro, misto ou misto com performance, constitui um dos tipos de contrato de seguro de vida por sobrevivência. 5. O contrato de seguro individual de vida com cláusula de sobrevivência tem natureza complexa, visto que o capital de segurado pode ser pago aos beneficiários quando do falecimento do segurado, ao qual é permitido optar por resgatar, em vida, o valor econômico capitalizado após transcorrido o período de diferimento. 6. Aplica-se o prazo decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência. 7. O acolhimento da tese de não ocorrência de dano moral indenizável diante da inexistência de ato ilícito encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que demanda nova incursão no conjunto probatório dos autos. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000871380, publicado pelo tribunal em 2 de maio de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.678.432, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** contrato, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b24cf911878d3fa50cb2c052f51ef3f102fcd17e56cc4e8f5d51c2023d281793
- **SHA-256 do registro documental:** d32d5a1740e5d4a9759c02700d2a60c37d9ad0ccdf5b29d5063d28a9a16df8af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1678432%2F)

### [Reajuste por faixa etária: regras mudam conforme o contrato](https://wikijuridica.com.br/glossario/reajuste-faixa-etaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freajuste-faixa-etaria%2F)

### [IAC 2 do STJ: Prazo anual de prescrição em todas as pretensões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-2/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-2%2F)

### [REsp 1.879.687 do STJ: seguro de vida e prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879687/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879687%2F)

### [REsp 1.883.238 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883238/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883238%2F)

### [REsp 1.907.878 do STJ: seguro ouro vida e um ano](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1907878/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1907878%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2265477 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d32d5a1740e5d4a9759c02700d2a60c37d9ad0ccdf5b29d5063d28a9a16df8af
- **SHA-256 do comentário:** c93e86b65b54f8678774e97bfb0b92283c257589b7700a0ce30f55e9143790c4
