# Registro público: STJ — 740794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-20
- **Publicação:** 2022-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff37193aedc2fad4024763c91964004cafb3750ceed1549f0b0c62a30745be04

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825667
- **Número de registro na fonte:** 202201362399
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO.
DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REVOLVIMENTO DO PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o
agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e
portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de Justiça, respeitando os critérios
legais e, ainda, observando os pormenores da situação concreta,
entendeu, deduzindo fundamentação idônea, que existiam nos autos
provas bastantes a evidenciar a dedicação do agravante a atividades
criminosas. A suscitada minorante foi afastada não só pela elevada
quantidade de entorpecente - aproximadamente 50kg (cinquenta quilos)
de maconha e 600g (seiscentos gramas) de pasta-base de cocaína -,
mas também pelos petrechos para a traficância apreendidos - 3 caixas
de bicarbonato de sódio, 54 pacotes de ácido bórico, uma balança
digital e vários sacos plásticos -, bem como pelo contexto
circunstancial analisado pelos magistrados, com apoio no suporte
fático-probatório dos autos, que, no caso, mostrou-se apto a
demonstrar a dedicação do agravante ao crime, de modo a impedir a
concessão da causa redutora legal pleiteada.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, para que fosse possível o acolhimento da
pretensão recursal, seria imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios dos autos, tarefa para a qual não se presta o
habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO.
DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REVOLVIMENTO DO PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o
agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3
(dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e
portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
2. Na espécie, o Tribunal de Justiça, respeitando os critérios
legais e, ainda, observando os pormenores da situação concreta,
entendeu, deduzindo fundamentação idônea, que existiam nos autos
provas bastantes a evidenciar a dedicação do agravante a atividades
criminosas. A suscitada minorante foi afastada não só pela elevada
quantidade de entorpecente - aproximadamente 50kg (cinquenta quilos)
de maconha e 600g (seiscentos gramas) de pasta-base de cocaína -,
mas também pelos petrechos para a traficância apreendidos - 3 caixas
de bicarbonato de sódio, 54 pacotes de ácido bórico, uma balança
digital e vários sacos plásticos -, bem como pelo contexto
circunstancial analisado pelos magistrados, com apoio no suporte
fático-probatório dos autos, que, no caso, mostrou-se apto a
demonstrar a dedicação do agravante ao crime, de modo a impedir a
concessão da causa redutora legal pleiteada.
3. Nesse contexto, para que fosse possível o acolhimento da
pretensão recursal, seria imprescindível o reexame dos elementos
fático-probatórios dos autos, tarefa para a qual não se presta o
habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** ff37193aedc2fad4024763c91964004cafb3750ceed1549f0b0c62a30745be04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 740794 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ff37193aedc2fad4024763c91964004cafb3750ceed1549f0b0c62a30745be04
- **SHA-256 do comentário:** 6aebdca5a80a9203f91458454189bc6d6fb635677913b1e6c275e2428efbb28a
