# Registro público: STJ — 2175562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c395ba2cc570beedbaa8c712b5fe583fe5300eeafdec4058ad116ef1eadfc03f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435900
- **Número de registro na fonte:** 202403837843
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE OFÍCIO CIRCULAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais, em
 virtude de proibição da participação de menor em viagem promovida
 pela escola.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre a
 violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
 de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por
 menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, §
 3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da
 presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação.
 Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar,
 com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos
 legais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão
 disso, a revogação do benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
 provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE OFÍCIO CIRCULAR.
 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais, em
 virtude de proibição da participação de menor em viagem promovida
 pela escola.
 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre a
 violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
 de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF.
 3. Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por
 menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, §
 3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da
 presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação.
 Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar,
 com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos
 legais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão
 disso, a revogação do benefício.
 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES - REPRESENTAÇÃO PELOS GENITORES)
    STJ - <<REsp 2057894>>-SP, <<REsp 2232435>>-SP,
          <<REsp 2076023>>-SP, <<AREsp 2839433>>-SP,
          <<REsp 2188680>>-SP, <<REsp 2055363>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00105 INC:00003 LET:A
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00099 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 6166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14831/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3193716](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157286/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2260689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156344/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.175.562 do STJ: violação de ofício circular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2175562/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.175.562 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação de ofício circular. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.175.562 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** circular, oficio, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced258f6839274852484fa892ff463ffb250ef4b94df3bda1a65fe56f0b8f5fe
- **SHA-256 do registro documental:** c395ba2cc570beedbaa8c712b5fe583fe5300eeafdec4058ad116ef1eadfc03f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2175562%2F)

### [ADC 80 no STF: Insuficiência de Recursos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adc-80/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adc-80%2F)

