{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135567,"origem":"stj","sha256_origem":"883084eeb7ce65be20dc4e96626adc1df1404975fb47805786eb786a510cebae","registro_original":{"id_fonte":"1435904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220680","numero_registro":"202500766242","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO\n DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO\n INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. INEXISTENTE.\n DANO MORAL AFASTADO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC.\n TEMA N. 1.368 DO STJ.\n 1. Ação de resolução contratual c/c compensação por danos morais.\n 2.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o mero atraso na\n entrega da obra não causa dano moral, sendo necessária a presença de\n circunstâncias excepcionais que demonstrem o abalo psíquico,\n inocorrente na hipótese.\n 3. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa SELIC como\n índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos\n termos do Tema 1368 do STJ.\n 4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014905 ANO:2024","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00406"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ENTREGA DE IMÓVEL - ATRASO - DANO MORAL - CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS)\n    STJ - <<AREsp 2081154>>-RS, <<AgInt no REsp 2009633>>-RJ,\n          <<AREsp 2963034>>-SC\n (DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - SELIC)\n    STJ - <<EDcl no REsp 2072799>>-SP,\n          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1368, <<REsp 2079025>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2af79f8e758de9004f1d3f9f6072cf73bbcff377375438cf89f4d5a7b6be2d5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"883084eeb7ce65be20dc4e96626adc1df1404975fb47805786eb786a510cebae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
