{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135574,"origem":"stj","sha256_origem":"67691599797ab4a2724184d9fdc7527b8e369c907fb5356b9c0698454041c083","registro_original":{"id_fonte":"1436263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937277","numero_registro":"202101381973","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE\n DE INTIMAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO.\n REVISÃO. INVIABILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM\n EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Conforme o art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração são a via\n adequada para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o órgão julgador\n devia se pronunciar de ofício ou a requerimento.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a\n admissibilidade do recurso especial submete-se a duplo controle, competindo a\n esta Corte Superior o juízo definitivo tanto sobre os requisitos de\n admissibilidade quanto sobre o mérito.\n 3. Reconhecida a nulidade da intimação e determinada a devolução do prazo\n recursal, decisão sobre a qual se operou a preclusão, a sua desconstituição na\n instância superior mostra-se inviável. Imperativo de segurança jurídica.\n Precedente.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,\n sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto\n Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"917701f2f1740759eed64d813de526aeb7cd514396a0f91220b3d38c3e074c9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"67691599797ab4a2724184d9fdc7527b8e369c907fb5356b9c0698454041c083","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
