# Registro público: STJ — 2255600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 954329c442a990f74f4469e79bd18d8364898cd037e0d48dba172102c5cd2355

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436267
- **Número de registro na fonte:** 202600278653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
 ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
 RECUPERAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO.  ACÓRDÃO RECORRIDO
 EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recuperação Judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o entendimento consolidado do STJ, uma vez decorrido o
 stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para
 sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito
 extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à
 atividade empresarial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
 ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
 RECUPERAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO.  ACÓRDÃO RECORRIDO
 EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 1. Recuperação Judicial.
 2. Segundo o entendimento consolidado do STJ, uma vez decorrido o
 stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para
 sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito
 extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à
 atividade empresarial. Precedentes.
 3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS APÓS O FIM DO STAY PERIOD - COMPETÊNCIA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2616404>>-SP, <<AgInt no CC 211281>>-GO,
          <<REsp 2071910>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os incisos de suspensão do art. 6º não se aplicam aos créditos dos arts. 49, §§ 3º e 4º. Durante o stay period, porém, o juízo da recuperação pode suspender atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade, mediante cooperação jurisdicional, conforme o § 7º-A. A proteção recai sobre o ato e o bem essencial, não transforma o crédito excluído em crédito sujeito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que não é suspenso

- **Âncoras documentais:** period, stay
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab49d52b12fb3c5aaeac3bfb2aefe9cfaac1463d462c9e2cb70efd505a3aee51
- **SHA-256 do registro documental:** 954329c442a990f74f4469e79bd18d8364898cd037e0d48dba172102c5cd2355
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2255600 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 954329c442a990f74f4469e79bd18d8364898cd037e0d48dba172102c5cd2355
- **SHA-256 do comentário:** cd5e4bfb8e5d311a734dfbcad7d3e0ea3a4b3f792fcbfd6d0c703395d49df892
