{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135583,"origem":"stj","sha256_origem":"6097de31080758c9e499dae2a92ca68f1e699237984b59fe8172dbfde054f677","registro_original":{"id_fonte":"1436299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3099159","numero_registro":"202504253745","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO\n EXTRAORDINÁRIA. PRAZO REDUZIDO. POSSE-TRABALHO. ADJUDICAÇÃO JUDICIAL. TERMO\n INICIAL DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DECISÃO SURPRESA. PROVIMENTO. AGRAVO CONHECIDO\n PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, embora\n contrário aos interesses da parte, apresenta fundamentação suficiente ao\n deslinde da controvérsia.\n 2. Caracteriza decisão surpresa, em violação dos arts. 9º e 10 do CPC, o acórdão\n de apelação que, sem prévia oitiva das partes, afasta premissa fática\n incontroversa fixada na sentença, e não impugnada pelos réus em recurso próprio,\n alterando o fundamento da\n improcedência.\n 3. O termo inicial da prescrição aquisitiva é o do exercício da posse ad\n usucapionem. A adjudicação judicial considera-se perfeita e acabada com a\n lavratura e assinatura do auto pelo juiz (art. 877, §1º, do CPC), sendo o\n registro subsequente ato de natureza publicitária, sem eficácia constitutiva\n para fins de contagem do prazo prescricional.\n 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2d6239a7a282ff07b45d07747279eea8ed392aadb0a96624c8eafb9134c74e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6097de31080758c9e499dae2a92ca68f1e699237984b59fe8172dbfde054f677","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
