{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135585,"origem":"stj","sha256_origem":"eafa4be04eb738a118b4a6cad9799d2db7a6f694d8d74533f850d5b890480b87","registro_original":{"id_fonte":"1436301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3119800","numero_registro":"202504690316","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\n EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DO\n JUÍZO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA\n ECONÔMICA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\n AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. A garantia processual do juízo, exigida pelo art. 919, § 1º, do Código de\n Processo Civil para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução,\n não é suprida pela alienação fiduciária de natureza contratual, porquanto esta\n possui caráter extrajudicial e não assegura a satisfação imediata do crédito no\n âmbito executivo. Incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Reconhecida pelo Tribunal de origem a ausência de prova inequívoca da\n hipossuficiência patrimonial apta a mitigar a exigência de garantia do juízo, a\n revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,\n providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de\n Justiça.\n 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo\n Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc39e9b09491a54a98384d1587c17fd50dfc53f58ac85ae34f240a693c85aac6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
