{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135586,"origem":"stj","sha256_origem":"84f6cbbf903a78afad6fdea02e2244a42d1bac60c1fbcca5a9b1a910117300e8","registro_original":{"id_fonte":"1436302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3094599","numero_registro":"202504284215","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA\n DE IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA COMPRADORA. CONTRATO CELEBRADO\n SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES\n PAGOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO PARA 25%.\n POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA SOBRE A\n LEI DO DISTRATO EM CASOS DE ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO\n AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de\n imóvel com pedido de restituição dos valores pagos, por desistência da\n promitente compradora.\n 2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo\n para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou\n omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se\n prestando a novo julgamento da causa.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de\n que, mesmo em contratos celebrados após a vigência da Lei n.º 13.786/2018, é\n possível a redução da cláusula penal ajustada, ainda que dentro dos limites\n legais, quando sua aplicação se mostrar manifestamente excessiva ou abusiva, em\n relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).\n 4. O CDC, por conter normas de caráter principiológico e ser mais especial na\n regulação das relações de consumo, prevalece sobre a Lei n.º 13.786/2018 em\n situações de conflito que envolvam a abusividade de cláusulas contratuais.\n Precedentes.\n 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo\n Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f5b033ae068e497d9b6f9eb4e87d63435a030313379575872061e1d0962ca8b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84f6cbbf903a78afad6fdea02e2244a42d1bac60c1fbcca5a9b1a910117300e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
