{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135593,"origem":"stj","sha256_origem":"7e8e8f7800e85595d20f42cbb850908ba7c9ce0c6c02c08c31326df3be94f1b3","registro_original":{"id_fonte":"1436309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3096354","numero_registro":"202504333658","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE PROCESSUAL.\n IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.\n 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 1º, DO\n CPC. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA\n CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo\n nobre, em controvérsia surgida em incidente processual, tratando do cabimento de\n honorários de sucumbência.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional\n por omissão sobre a resistência ao pedido de exclusão da penhora de bem de\n família; (ii) são devidos honorários sucumbenciais em incidente processual, à\n luz do art. 85, § 1º, do CPC.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de\n forma motivada, os pontos essenciais para a solução da controvérsia, não sendo\n exigível a resposta pormenorizada a todos os argumentos das partes.\n 4. Em incidente processual não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais,\n por ausência de previsão no art. 85, § 1º, do CPC. Precedentes.\n 5. Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual\n de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo\n Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"83ff7dcd1f9c958fffd3ab53d13b2f74514cd6183f22cff8736479657da572e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e8e8f7800e85595d20f42cbb850908ba7c9ce0c6c02c08c31326df3be94f1b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
