{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135598,"origem":"stj","sha256_origem":"acfa35f5580bc14971299ce5f829e074528c310d38d5428b18cea3fb5b5ba1af","registro_original":{"id_fonte":"1436368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1925162","numero_registro":"202100602827","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SHOPPING CENTER.\n DESPESAS CONDOMINIAIS. LOCATÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO.\n PROPRIETÁRIO/ADMINISTRADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\n PREQUESTIONAMENTO.  AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.  ACÓRDÃO\n CONFORME.\n 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\n especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\n conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\n 2. É assente no STJ o entendimento no sentido de que o condômino não\n tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir\n contas relativas a despesas condominiais. O síndico tem a obrigação\n de prestar contas a todos os condôminos na assembleia de condomínio.\n O direito de examinar os livros e documentos relativos ao\n condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos\n condôminos de obter a prestação de contas da administração do\n condomínio. Precedentes.\n 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ILEGITIMIDADE ATIVA - CONDÔMINO)\n    STJ - <<AREsp 2097640>>-RS, <<AgInt no AREsp 2408594>>-SP,\n          <<REsp 2050372>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cab660e3fc39284c6cd03f5a80c622051acd6daf4b9d2e1fe015163033114997","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acfa35f5580bc14971299ce5f829e074528c310d38d5428b18cea3fb5b5ba1af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
