{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135599,"origem":"stj","sha256_origem":"d27fb96fff5d094842744481f3acf881fd3433163342ae4388f877e338dfa2fc","registro_original":{"id_fonte":"1436369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929953","numero_registro":"202100847184","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-08","data_publicacao":"2026-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO.\n COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.\n AFASTAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 305/STJ. INTERESSE DE AGIR.\n FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.\n RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO\n VINTENÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA. NÃO\n CONFIGURAÇÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO INTEGRATIVO.\n REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 283, 284/STF, 7 E 126/STJ.\n INCIDÊNCIA.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 2.  Segundo orientação jurisprudencial sedimentada no julgamento do\n Tema nº 305/STJ, \"a Brasil Telecom S/A, como sucessora por\n incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT),\n tem legitimidade passiva para responder pela complementação\n acionária decorrente de contrato de participação financeira,\n celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada\".\n 3.  A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a\n conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão\n recursal. Súmula nº 283/STF.\n 4. Utilizado fundamento de índole constitucional pelo acórdão\n recorrido, caberia à recorrente interpor recurso extraordinário para\n impugná-lo, o que não se verifica na hipótese, o que também atrai a\n incidência do enunciado 126 da Súmula do STJ.\n 5.  É assente o entendimento do STJ, no sentido de que, nas demandas\n em que se discute o direito à complementação de ações em face do\n descumprimento de contrato de participação financeira firmado com\n sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos\n prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos\n 205 e 2.028 do novo Código Civil. Além disso, o termo inicial do\n prazo prescricional é a data da subscrição deficitária, ou seja, a\n data em que as ações foram emitidas a menor pela empresa de\n telefonia. Precedentes.\n 6. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC é cabível quando os\n embargos de declaração se revelam manifestamente protelatórios,\n sendo vedada sua revisão em sede de recurso especial, por demandar\n reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). Precedentes.\n 7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000126","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00205 ART:02028","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n *****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n         ART:00177"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n          <<AgInt nos EDcl no AREsp 2135800>>-SP\n (CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM - SUCESSORA DA CRT)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 305\n (DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SOCIEDADE ANÔNIMA - PRAZO PRESCRICIONAL)\n    STJ - <<REsp 1033241>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 44, 45, 46)\n (EMPRESA DE TELEFONIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA EMISSÃO DAS AÇÕES)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1578042>>-RS\n (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -MULTA - CARÁTER PROTELATÓRIO)\n    STJ - <<REsp 2243148>>-SP, <<AREsp 2918935>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9bf272c9a1857c733be35044b290c6d4720213e1baa8db6132f49dda9785b043","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d27fb96fff5d094842744481f3acf881fd3433163342ae4388f877e338dfa2fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
