{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1356,"origem":"stj","sha256_origem":"7d9b61000036decda7067411b54c739831582a1b2c910c41875aa3fb93477de4","registro_original":{"id_fonte":"000814486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1373770","numero_registro":"201300707045","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. RESTRIÇÕES À\nEDIFICAÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.\nCONVENÇÃO. NATUREZA ESTATUTÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA\n283 DO STF.\n1. Não é possível reconhecer-se a alegada negativa de prestação\njurisdicional, quando o órgão colegiado aprecia as questões\ndeduzidas e decide de forma clara e conforme sua convicção com base\nnos elementos de prova que entendeu pertinentes.\n2. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do\nacórdão recorrido no que se refere aos honorários advocatícios\ndenota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no\nparticular, as Súmulas 283 e 284 do STF.\n3. Tendo em vista a natureza estatutária da convenção de condomínio,\nque autoriza a aplicação imediata do regime jurídico previsto no\nnovo Código Civil, não há espaço para falar em violação do direito\nadquirido ou do ato jurídico perfeito.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO ÀS NORMAS DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO\nOU ASSOCIAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 722904>>-RS,\n         <<REsp 1447223>>-RS,\n         <<REsp 1458404>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"faddba3898895dc9f5f556023b7dcf4e595a386e8c7eded0e30d6bf63397d18a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
