# Registro público: STJ — 1373770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d9b61000036decda7067411b54c739831582a1b2c910c41875aa3fb93477de4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. RESTRIÇÕES À
EDIFICAÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONVENÇÃO. NATUREZA ESTATUTÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível reconhecer-se a alegada negativa de prestação
jurisdicional, quando o órgão colegiado aprecia as questões
deduzidas e decide de forma clara e conforme sua convicção com base
nos elementos de prova que entendeu pertinentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do
acórdão recorrido no que se refere aos honorários advocatícios
denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no
particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo em vista a natureza estatutária da convenção de condomínio,
que autoriza a aplicação imediata do regime jurídico previsto no
novo Código Civil, não há espaço para falar em violação do direito
adquirido ou do ato jurídico perfeito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. RESTRIÇÕES À
EDIFICAÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONVENÇÃO. NATUREZA ESTATUTÁRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283 DO STF.
1. Não é possível reconhecer-se a alegada negativa de prestação
jurisdicional, quando o órgão colegiado aprecia as questões
deduzidas e decide de forma clara e conforme sua convicção com base
nos elementos de prova que entendeu pertinentes.
2. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do
acórdão recorrido no que se refere aos honorários advocatícios
denota a deficiência da fundamentação recursal, a fazer incidir, no
particular, as Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Tendo em vista a natureza estatutária da convenção de condomínio,
que autoriza a aplicação imediata do regime jurídico previsto no
novo Código Civil, não há espaço para falar em violação do direito
adquirido ou do ato jurídico perfeito.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO ÀS NORMAS DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
OU ASSOCIAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 722904>>-RS,
         <<REsp 1447223>>-RS,
         <<REsp 1458404>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
