# Registro público: STJ — 1956680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-08
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6c1a54dbef0c285327c25a537cf059935c53394c42fded380e64d9994c914f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEIS. SFH. VÍCIOS DE
 CONSTRUÇÃO. COBERTURA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE.
 CLÁUSULA CONTRATUAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
 dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
 por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
 Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ entende que no seguro habitacional obrigatório do SFH, a
 restrição de cobertura deve ser interpretada de modo compatível com
 a boa-fé objetiva, a função socioeconômica do contrato e a proteção
 do consumidor, não se admitindo a negativa para vícios estruturais
 de construção. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEIS. SFH. VÍCIOS DE
 CONSTRUÇÃO. COBERTURA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE.
 CLÁUSULA CONTRATUAL PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO.
 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
 dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
 por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
 Federal.
 2. O STJ entende que no seguro habitacional obrigatório do SFH, a
 restrição de cobertura deve ser interpretada de modo compatível com
 a boa-fé objetiva, a função socioeconômica do contrato e a proteção
 do consumidor, não se admitindo a negativa para vícios estruturais
 de construção. Precedentes.
 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)
    STJ - <<EDcl no REsp 1789134>>-RS,
          <<AgInt no AREsp 1097857>>-SP
 (SEGURO HABITACIONAL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - COBERTURA - EXCLUSÃO - INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA)
    STJ - <<REsp 2222910>>-PR, <<REsp 1804965>>-SP,
          <<REsp 1856906>>-SP,
          <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1792726>>-SP
 (COMPETÊNCIA INTERNA - RELAÇÃO PROCESSUAL REMANESCENTE - PARTICULAR E SEGURADORA - EXCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 202301>>-SP
 (COMPETÊNCIA INTERNA NO STJ - RELATIVA - ALEGAÇÃO - PRECLUSÃO)
    STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1850026>>-SP
 (SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - MERA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - CEF - COMPETÊNCIA - DESLOCAMENTO - JUSTIÇA FEDERAL)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 202301>>-SP,
          <<EDcl nos EDcl no REsp 1091393>>-SC,
          <<AgRg no CC 134248>>-MG, <<AgRg no CC 131891>>-SP,
          <<AgRg no CC 88126>>-RJ, {{CC 216766}}-SP
 (CEF - INTERESSE JURÍDICO - SEGURO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL)
    STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 1011

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
