{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135621,"origem":"stj","sha256_origem":"5266bb0c9e6d76dfd638745d9bee81763b62bb1b7da0df73f9279f02d138afce","registro_original":{"id_fonte":"1437196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085219","numero_registro":"202302429331","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SOCIEDADE. PROPOSITURA\n POR SÓCIO CONTRA O ADMINISTRADOR. CABIMENTO. PERÍODO ANTERIOR À\n INCLUSÃO FORMAL DO SÓCIO. VÍNCULO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS\n MEIOS. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.\n 1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se o ajuizamento de\n ação de exigir contas contra sócio-administrador pressupõe a\n inclusão formal da parte autora na sociedade.\n 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\n sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\n entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\n parte.\n 3. Os sócios-administradores são obrigados a prestar contas\n justificadas de sua administração aos demais sócios, nos termos do\n art. 1.020 do Código Civil, constituindo a ação de exigir contas o\n instrumento processual adequado para tal desiderato, se não for\n observado o dever de transparência na gestão.\n 4. A ação de exigir de contas pressupõe, para que esteja presente o\n interesse de agir, a demonstração do vínculo jurídico entre autor e\n réu, além da delimitação temporal do objeto da pretensão e dos\n suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas.\n Precedentes.\n 5. Hipótese em que, em procedimento de separação consensual\n homologado em juízo em 7/10/2009, foi conferida à autora a\n titularidade de 7.500 (sete mil e quinhentas) quotas da sociedade,\n correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) de seu capital\n social, mas a alteração do contrato social foi formalizada perante a\n Junta Comercial somente no dia 2/7/2018.\n 6. A comprovação da titularidade das quotas sociais, no caso, é\n suficiente para demonstrar a existência de vínculo jurídico entre a\n autora e os réus desde novembro/2009, a revelar a presença de\n interesse processual para exigir a prestação de contas, inclusive no\n período anterior ao registro, observado o prazo prescricional de 10\n (dez) anos.\n 7. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira (Presidente),\n Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1020","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1021"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01020 ART:01021"],"jurisprudencia_citada":"(SÓCIO-ADMINISTRADOR - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1551175>>-PR\n (AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEGITIMIDADE DOS SÓCIOS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 906284>>-SP,\n          <<AgInt no AgInt no AREsp 994377>>-SP\n (AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INTERESSE DE AGIR - AUTOR E RÉU - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1536252>>-PR, <<REsp 1318826>>-SP,\n          <<AgRg no AREsp 668042>>-PR\n (SOCIEDADE DE FATO - EFEITOS INTERNOS ENTRE OS SÓCIOS)\n    STJ - <<REsp 2170665>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3389a8446579db32b4c19d1f608c7ab935965ab571d70498dbe13281a841ce30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
