{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135628,"origem":"stj","sha256_origem":"016c8dba082a143c6b69fce66352471958809e77fd29047c2e4e0e6010c30bb8","registro_original":{"id_fonte":"1437213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3041786","numero_registro":"202503367997","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DE\n PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso\n especial.\n 2. Embargos de declaração opostos contra essa decisão não conhecidos\n por intempestividade.\n 3. Agravante sustenta o atendimento dos requisitos de\n admissibilidade recursal, ao passo que a parte agravada, intimada\n nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirma\n inexistirem elementos aptos a justificar a reforma do julgado\n impugnado.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se embargos de\n declaração não conhecidos por intempestividade são aptos a\n interromper o prazo para a interposição de agravo interno no agravo\n em recurso especial, de modo a afastar a intempestividade do\n recurso.\n III. Razões de decidir\n 5. O órgão julgador afirma que a jurisprudência do Superior Tribunal\n de Justiça é pacífica no sentido de que embargos de declaração não\n conhecidos, por intempestivos, não interrompem o prazo para a\n interposição de outros recursos.\n 6. Reconhecida a ausência de interrupção do prazo recursal pelos\n embargos de declaração intempestivos, conclui-se pela\n intempestividade do agravo interno, razão pela qual não se mostra\n possível o seu conhecimento.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fce537104898072db27209d07111435eccc9cb1699d3d11037efddaf45047069","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"016c8dba082a143c6b69fce66352471958809e77fd29047c2e4e0e6010c30bb8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
