# Registro público: STJ — 3135552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b0a6f23f28235642a28c75f2e5273981d82efdc65f9e6db16499339f15930cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437219
- **Número de registro na fonte:** 202504827882
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por GERBERA INCORPORADORA LTDA, MUTINGA
 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS
 E PARTICIPAÇÕES contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de
 Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de
 irregularidade na representação processual, consistente na ausência
 de procuração válida e cadeia completa de substabelecimentos
 conferindo poderes ao advogado subscritor.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o
 conhecimento de recurso dirigido ao STJ quando ausente a comprovação
 regular da representação processual, mesmo após intimação para
 sanar o vício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos
 é considerado inexistente, conforme a Súmula 115/STJ.
 4. A parte recorrente, embora intimada para regularizar a
 representação processual, não promoveu o saneamento do vício no
 prazo legal, incidindo o art. 76, § 2º, I, do CPC.
 5. A simples juntada de documentos sem identificação dos outorgantes
 e sem comprovação de poderes de representação das pessoas jurídicas
 não supre a irregularidade processual.
 6. A cadeia de representação processual deve ser completa e válida
 desde a interposição do recurso, sendo insuficiente eventual
 regularização extemporânea.
 7. A jurisprudência do STJ afasta a aplicação dos princípios da
 primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas
 quando oportunizada a regularização e não atendida pela parte.
 8. Mantém-se a decisão agravada por ausência de fato novo ou
 argumento capaz de infirmar os fundamentos anteriormente adotados.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA
 COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO
 ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto por GERBERA INCORPORADORA LTDA, MUTINGA
 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS
 E PARTICIPAÇÕES contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de
 Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de
 irregularidade na representação processual, consistente na ausência
 de procuração válida e cadeia completa de substabelecimentos
 conferindo poderes ao advogado subscritor.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o
 conhecimento de recurso dirigido ao STJ quando ausente a comprovação
 regular da representação processual, mesmo após intimação para
 sanar o vício.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos
 é considerado inexistente, conforme a Súmula 115/STJ.
 4. A parte recorrente, embora intimada para regularizar a
 representação processual, não promoveu o saneamento do vício no
 prazo legal, incidindo o art. 76, § 2º, I, do CPC.
 5. A simples juntada de documentos sem identificação dos outorgantes
 e sem comprovação de poderes de representação das pessoas jurídicas
 não supre a irregularidade processual.
 6. A cadeia de representação processual deve ser completa e válida
 desde a interposição do recurso, sendo insuficiente eventual
 regularização extemporânea.
 7. A jurisprudência do STJ afasta a aplicação dos princípios da
 primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas
 quando oportunizada a regularização e não atendida pela parte.
 8. Mantém-se a decisão agravada por ausência de fato novo ou
 argumento capaz de infirmar os fundamentos anteriormente adotados.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 1b0a6f23f28235642a28c75f2e5273981d82efdc65f9e6db16499339f15930cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3135552 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1b0a6f23f28235642a28c75f2e5273981d82efdc65f9e6db16499339f15930cf
- **SHA-256 do comentário:** dd1a281cb3e111bf429c09f72f5bc77fc27cde28ca7c3104c7e086fabcac6054
