{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135633,"origem":"stj","sha256_origem":"96a144171babe2f0cf2638b7eed0ce42ade939ea0bd195ba5be2f0cd7e0975a4","registro_original":{"id_fonte":"1437224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3099532","numero_registro":"202504319171","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\n para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula\n 284/STF, em demanda originária envolvendo plano de saúde e\n condenação por danos morais.\n 2. Agravante sustenta inexistência de conduta ilícita ou abusiva\n capaz de gerar indenização por danos morais. Ministério Público\n Federal opinou pelo desprovimento. Agravada permaneceu silente.\n 3. Presidente do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo e\n não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação e\n ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada que, à\n luz da Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por\n deficiência de fundamentação e ausência de indicação clara, direta e\n particularizada dos dispositivos legais violados.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a mera\n reiteração das razões de mérito do recurso especial é suficiente\n para superar o óbice de admissibilidade e viabilizar o conhecimento\n do agravo interno, à luz do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo\n Civil.\n III. Razões de decidir\n 6. O agravo interno deve impugnar, de modo específico e suficiente,\n os fundamentos da decisão agravada, conforme impõe o art. 1.021, §\n 1º, do Código de Processo Civil e a orientação consolidada na Súmula\n 182/STJ; a inobservância do ônus de dialeticidade impede seu\n conhecimento.\n 7. A mera reiteração de alegações de mérito do recurso especial, sem\n enfrentamento direto dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmula\n 284/STF), não supre o ônus recursal, mantendo-se hígida a conclusão\n pela deficiência de fundamentação e pela ausência de indicação\n precisa dos dispositivos federais supostamente violados.\n 8. O relator pode decidir monocraticamente recursos inadmissíveis ou\n aplicar jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932, III e\n IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 568/STJ, legitimando a\n manutenção da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do\n recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"97d19d89147e2465aa39cce7ab66836a35300388aa251aa3be408d066ec3e05d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96a144171babe2f0cf2638b7eed0ce42ade939ea0bd195ba5be2f0cd7e0975a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
