{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135641,"origem":"stj","sha256_origem":"1b243298d39cd19e0ea747695dddcb57171933500f995e0f53e9b0f17a369b90","registro_original":{"id_fonte":"1437236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758447","numero_registro":"202403684474","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTI0ONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF.\n 1. A questão em discussão consiste em saber se o possuidor de má-fé\n possui direito ao ressarcimento das benfeitorias realizadas.\n 2. A análise dos autos demostra que o dispositivo legal apontado\n como violado não foi prequestionado e que o Tribunal de origem não\n se pronunciou a respeito da qualidade da benfeitoria, se\n voluptuária, útil ou necessária.\n 3. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que o recurso\n especial não pode ser conhecido quando os dispositivos legais tidos\n por violados não foram apreciados pelo Tribunal local, mesmo diante\n da oposição de embargos de declaração, conforme as Súmulas n.\n 211/STJ e 282/STF.\n 4. A apreciação de matéria de ordem pública na instância especial\n não dispensa o requisito do prequestionamento, conforme entendimento\n consolidado pelo STJ.\n 5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito, bem como\n a não indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o\n reconhecimento do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025\n do CPC/2015.\n Agravo interno improvido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88405a6d954d178b2cb04a30c1bbdc9b46af3bc922ce062fb8826966471024fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
