{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135645,"origem":"stj","sha256_origem":"a375fa5b029e25dff229662b77e54209a7db3ef27fab0fd50dc6c72891c1e5cb","registro_original":{"id_fonte":"1437243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3136267","numero_registro":"202505009473","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.\n COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. PRAZO DE 5\n DIAS. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em\n recurso especial e manteve a inadmissão do recurso especial por\n intempestividade, diante do descumprimento da intimação para\n comprovar feriado local ou suspensão de prazo, nos termos do art.\n 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.\n 2. Disponibilização da intimação no DJEN em 04/06/2025, publicação\n em 05/06/2025 e início da contagem em 06/06/2025; exaurimento do\n prazo de 5 dias em 12/06/2025 e apresentação de manifestação apenas\n em 24/06/2025, configurando preclusão temporal do ato.\n 3. Incidência da Súmula 83/STJ por alinhamento do acórdão recorrido\n à jurisprudência desta Corte; manutenção do não conhecimento do\n agravo em recurso especial e majoração de honorários na forma do\n art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n comprovação de feriado local ou de suspensão, interrupção ou\n prorrogação do prazo no quinquídio legal, após intimação nos termos\n do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, impede a superação\n da intempestividade reconhecida do recurso especial.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contagem do prazo a\n partir da publicação no DJEN segue o art. 4º, § 3º, da Lei\n 11.419/2006 e o art. 224 do Código de Processo Civil, tornando\n intempestiva a manifestação protocolizada após o quinquídio; e (ii)\n saber se o alinhamento do acórdão recorrido à orientação\n jurisprudencial desta Corte atrai a incidência da Súmula 83/STJ e\n obsta o conhecimento do recurso.\n III. Razões de decidir\n 6. A intimação para comprovação de feriado local ou suspensão de\n prazo, prevista no art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil\n (Lei 14.939/2024), foi regularmente oportunizada, e a inércia no\n quinquídio legal configura preclusão temporal do ato, inviabilizando\n a superação da intempestividade do recurso especial.\n 7. A contagem do prazo observou a disponibilização no DJEN, a\n publicação no primeiro dia útil subsequente e o início no dia útil\n seguinte, conforme art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224 do\n Código de Processo Civil, sendo intempestiva a manifestação\n protocolizada em 24/06/2025 após o termo final em 12/06/2025.\n 8. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação\n jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da\n Súmula 83/STJ e impedindo o conhecimento do recurso.\n 9. Presentes honorários fixados nas instâncias de origem, é cabível\n a majoração em 2% sobre o valor arbitrado, nos termos do art. 85, §\n 11, do Código de Processo Civil, observados os §§ 2º e 3º e eventual\n gratuidade da justiça.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f8dfc1b4c3f3dc6ace728622eb4283abae71a425b40401e13a84727e51458a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a375fa5b029e25dff229662b77e54209a7db3ef27fab0fd50dc6c72891c1e5cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
