{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":135652,"origem":"stj","sha256_origem":"bd5158aa896686b802bd6e5216b383a5d1f3a47dceeaa07d621b35928eb10f80","registro_original":{"id_fonte":"1437257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2874976","numero_registro":"202500761479","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA DE\n ORDEM PÚBLICA, PRECLUSÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL\n DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM\n A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR\n DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem\n inviabiliza a análise da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do\n Código de Processo Civil no recurso especial, porquanto torna\n impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice\n da Súmula nº 284/STF à espécie.\n 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, mesmo as matérias de ordem\n pública estão sujeitadas à preclusão se já tiverem sido objeto de\n anterior manifestação jurisdicional. Acórdão recorrido em harmonia\n com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.\n 3. Há responsabilidade objetiva e solidária do proprietário de\n veículo envolvido em acidente de trânsito provocado por atos\n culposos de terceiro que o conduz e provoca o acidente. Acórdão\n recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.\n 4. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos\n morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia\n manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no\n caso concreto.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5687168579a00c3b44673113f6c8a4ad49c7bbb255ef81c4f0feb869045ef6db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
