# Registro público: STJ — 2874976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd5158aa896686b802bd6e5216b383a5d1f3a47dceeaa07d621b35928eb10f80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA DE
 ORDEM PÚBLICA, PRECLUSÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL
 DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
 DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
 inviabiliza a análise da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do
 Código de Processo Civil no recurso especial, porquanto torna
 impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice
 da Súmula nº 284/STF à espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, mesmo as matérias de ordem
 pública estão sujeitadas à preclusão se já tiverem sido objeto de
 anterior manifestação jurisdicional. Acórdão recorrido em harmonia
 com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Há responsabilidade objetiva e solidária do proprietário de
 veículo envolvido em acidente de trânsito provocado por atos
 culposos de terceiro que o conduz e provoca o acidente. Acórdão
 recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
 morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia
 manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no
 caso concreto.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA DE
 ORDEM PÚBLICA, PRECLUSÃO. SÚMULA N. 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL
 DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
 DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
 inviabiliza a análise da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do
 Código de Processo Civil no recurso especial, porquanto torna
 impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice
 da Súmula nº 284/STF à espécie.
 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, mesmo as matérias de ordem
 pública estão sujeitadas à preclusão se já tiverem sido objeto de
 anterior manifestação jurisdicional. Acórdão recorrido em harmonia
 com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.
 3. Há responsabilidade objetiva e solidária do proprietário de
 veículo envolvido em acidente de trânsito provocado por atos
 culposos de terceiro que o conduz e provoca o acidente. Acórdão
 recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ.
 4. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
 morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia
 manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no
 caso concreto.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
