# Registro público: STJ — 2146790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c715de80385367e03269027ab013f78062391eb76a57c77381dbaa3650b75991

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1437266
- **Número de registro na fonte:** 202401917060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADOÇÃO PÓSTUMA.
 PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente todas
 as questões suscitadas, inexistindo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando a alegada violação do art.
 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A adoção póstuma, inclusive antes do início do procedimento,
 exige a demonstração de vontade inequívoca do adotante, conforme
 orientação do ECA (art. 42, § 6º) e da jurisprudência.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu pela ausência da intenção
 inequívoca do falecido em adotar. A modificação dessa conclusão
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula
 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência
 desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, o que
 inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a"
 quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da CF.
- **Item 5 (texto oficial):** A coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos
 (multiparentalidade) não afasta a necessidade de observância dos
 requisitos específicos da adoção póstuma, notadamente a inequívoca
 manifestação de vontade do adotante.
- **Item 6 (texto oficial):** Conforme entendimento consolidado desta Corte, o pagamento do
 preparo recursal constitui conduta incompatível com o pedido de
 justiça gratuita, afastando a presunção de hipossuficiência prevista
 no art. 99, § 3º, do CPC.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADOÇÃO PÓSTUMA.
 PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente todas
 as questões suscitadas, inexistindo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando a alegada violação do art.
 1.022 do CPC/2015.
 2. A adoção póstuma, inclusive antes do início do procedimento,
 exige a demonstração de vontade inequívoca do adotante, conforme
 orientação do ECA (art. 42, § 6º) e da jurisprudência.
 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência da intenção
 inequívoca do falecido em adotar. A modificação dessa conclusão
 exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula
 7/STJ.
 4. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência
 desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, o que
 inviabiliza o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a"
 quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da CF.
 5. A coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos
 (multiparentalidade) não afasta a necessidade de observância dos
 requisitos específicos da adoção póstuma, notadamente a inequívoca
 manifestação de vontade do adotante.
 6. Conforme entendimento consolidado desta Corte, o pagamento do
 preparo recursal constitui conduta incompatível com o pedido de
 justiça gratuita, afastando a presunção de hipossuficiência prevista
 no art. 99, § 3º, do CPC.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
 Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c715de80385367e03269027ab013f78062391eb76a57c77381dbaa3650b75991
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

